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A Emenda Constitucional nº 45/2004 trouxe uma importante inovação no campo dos direitos humanos, a qual vem contribuindo para uma maior efetivação de direitos humanos, consistente na atribuição de de norma constitucional:
aos tratados e convenções internacionais que versem sobre os direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional em votação específica;
as leis ordinárias sobre os direitos humanos ratificadas por mais de vinte países;
as medidas provisórias que versem sobre direitos humanos;
as resoluções da Corte de Haia;
aos projetos de lei sobre direitos humanos, que se tornarem lei, com votação específica no Congresso Nacional, e posterior veto presidencial.