Conforme a Portaria GM nº 1010/2012, do Ministério da Saúde, assinale a alternativa INCORRETA.
A Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre será tripulada por, no mínimo, 2 profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência e um técnico ou auxiliar de enfermagem.
A motolância será conduzida por um profissional de nível técnico ou superior em enfermagem com treinamento para condução de motolância.
A Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre será tripulada por, no mínimo, 3 profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência, um enfermeiro e/ou um técnico de enfermagem e um médico.
O Veículo de Intervenção Rápida (VIR) será tripulado por, no mínimo, um condutor de veículo de urgência, um médico e um enfermeiro.
O componente SAMU 192 deverá dispor de programa de capacitação permanente. A capacitação será promovida preferencialmente de forma direta pela Rede de Atenção às Urgências.