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A Portaria no 199 de 17 de janeiro de 2011 alterou a NR-3...

Atenção: As questões de números 25 a 28 referem-se à legislação e/ou segurança do trabalho.

A Portaria no 199 de 17 de janeiro de 2011 alterou a NR-3 (Norma Regulamentadora no 3) − Embargo ou Interdição. Uma das orien-tações que está em vigor, sobre o recebimento de salário, é que durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo


A

os empregados devem interpor recurso judicial e provar que são merecedores de pagamento.


B

os empregados recebam os salários como se estivessem em efetivo exercício.


C

o empregador pagará os salários, cujos valores serão aqueles acordados na reunião com os empregados e representantes do Ministério do Trabalho e sindical.


D

o empregador deve pagar um quarto do valor do salário do empregado.


E

o empregador pagará ao empregado um salário mínimo.