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A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) é a instância máxima de pactuação do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social, sendo composta por representantes das três esferas do governo:
Público, privado e ambulatorial.
Digital, manual e misto.
Atenção primária, secundária e terciária.
Federal, estadual e municipal.
Atenção primária, hospitalar e ambulatorial.
Considere as assertivas a seguir, relativas à organização do cuidado em saúde mental no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme a Portaria nº 3.588/2017.
I. A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é definida como um conjunto articulado de pontos de atenção, organizado de forma territorial e comunitária.
PORQUE
II. Essa organização em rede fundamenta a coordenação do cuidado pela Atenção Básica e pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), em articulação com os demais serviços.
A respeito dessas assertivas, é correto afirmar que
as assertivas I e II são verdadeiras; mas a II não justifica a I.
as assertivas I e II são verdadeiras; e a II justifica a I.
a assertiva I é verdadeira; e a II é falsa.
a assertiva I é falsa; e a II é verdadeira.
A Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do SUS, estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Para o alcance dos objetivos, a PNHOSP estabelece seis eixos estruturantes.
O eixo de Assistência Hospitalar, no âmbito dessa política, estabelece que
a ambiência hospitalar deverá adotar uma arquitetura inclusiva e com acessibilidade, respeitando as normas técnicas e legislações vigentes aplicáveis e promovendo ambientes adequados e acolhedores para todos os usuários.
a avaliação de desempenho dos trabalhadores pressupõe a existência de oportunidades sistemáticas para análises individuais e coletivas do trabalho, com participação ativa dos trabalhadores, buscando a corresponsabilização das equipes com as avaliações.
ações que assegurem a qualidade da atenção e boas práticas em saúde deverão ser implementadas para garantir a segurança do paciente, com redução de incidentes desnecessários e evitáveis, além de atos inseguros relacionados ao cuidado prestado.
os hospitais têm a incumbência de desenvolver estratégias para o monitoramento e avaliação dos compromissos e metas pactuados na contratualização, bem como da qualidade dos serviços, em conjunto com as instâncias gestoras do SUS, subsidiando o planejamento e a gestão.
o financiamento da assistência hospitalar e a sustentabilidade financeira das instituições serão realizadas de forma tripartite, pactuados entre as três esferas de gestão (federal, estadual e municipal), conforme as normas específicas do SUS.
A Portaria de Consolidação nº 3/2017 estabelece que a Rede de Atenção à Saúde (RAS) se operacionaliza pela interação de seus três elementos constitutivos: população/região de saúde, estrutura operacional e sistema lógico de funcionamento. Para que a RAS atinja seu objetivo de garantir a integralidade e a continuidade do cuidado, a relação entre esses elementos deve ser uma
dinâmica determinada pela estrutura operacional, onde os serviços de maior densidade tecnológica definem o fluxo.
articulação centrada nas necessidades da população, onde a Atenção Primária ordena o sistema lógico do cuidado.
organização guiada pela oferta de serviços, que molda o modelo de atenção aos limites administrativos da região.
lógica focada na autonomia dos serviços, que operam de forma independente do sistema lógico integrado da rede.
Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
Portaria Nº 1.378, de 09 de julho de 2013.
Portaria Nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010.
Portaria Nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009.
Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.
Portaria Nº 204, de 29 de janeiro de 2007.