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De acordo com a Política Nacional de Atenção às Urgências, analise as afirmativas a seguir.
I. A Rede de Atenção às Urgências deve priorizar as linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica.
II. A UPA 24h é o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar.
III. A Rede de Atenção às Urgências é constituída, prioritariamente, pelo SAMU, Centrais de Regulação Médica das Urgências e salas de estabilização.
Está correto somente o que se afirma em:
III.
I.
I e II.
II e III.
II.
O componente da Rede de Urgência e Emergência que tem como objetivos a ampliação do acesso, o fortalecimento do vínculo, a responsabilização e o primeiro atendimento às urgências e emergências, em ambiente adequado, até a transferência/encaminhamento dos pacientes a outros pontos de atenção, quando necessário, mediante implantação de acolhimento com avaliação de riscos e vulnerabilidades é:
Atenção Básica.
Sala de Estabilização.
Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).
Serviço de Atendimento Móvel às Urgências.
Portas Hospitalares de Urgência e Emergência.
O componente da Rede de Atenção às Urgências que objetiva aglutinar esforços para garantir a integralidade na assistência em situações de risco ou emergenciais para populações com vulnerabilidades específicas e/ou em regiões de difícil acesso, denomina-se:
força nacional de saúde do SUS.
atenção domiciliar.
sala de estabilização.
unidades de pronto atendimento.
serviço de atendimento móvel de urgência.
Para cumprir sua finalidade, a rede de atenção às urgências e emergência (RUE) do SUS possui componentes e interfaces para atender à população. Sobre tais componentes e interfaces, analise as afirmativas a seguir:
I. Atenção primária: Unidades Básicas de Saúde não integram a RUE.
II. UPA e outros serviços com funcionamento 24h integram a RUE.
III. SAMU 192 integra a RUE.
IV. Atenção domiciliar – Melhor em Casa não integra a RUE.
Assinale a alternativa correta.
São diretrizes da rede de atenção as urgências, de acordo com a Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, EXCETO:
Ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risso e intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos.
Regionalização do atendimento às urgências com articulação das diversas redes de atenção e acesso regulado aos serviços de saúde.
Humanização da atenção garantindo efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde.
Participação e controle social dos usuários sobre os serviços.
Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde.
Para transporte de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas), utiliza-se como veículo de atendimento de urgências pré-hospitalares a:
ambulância de transporte.
ambulância de suporte básico.
aeronave de transporte médico.
ambulância de resgate.
Assinale a alternativa que contemple o que ocorre na Fase de Adesão e Diagnóstico na operacionalização da Rede de Atenção às Urgências.
Instituição do Grupo Condutor Municipal em cada Município que compõe a Comissão Intergestores Regional (CIR), com apoio institucional da Secretaria Estadual de Saúde (SES)
Elaboração da proposta de Plano de Ação Regional, com detalhamento técnico de cada componente da Rede, contemplando o desenho da Rede Atenção às Urgências, metas a serem cumpridas, cronograma de implantação, mecanismos de regulação, monitoramento e avaliação, o estabelecimento de responsabilidades e o aporte de recursos pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios envolvidos
Elaboração dos Planos de Ação Municipais dos Municípios integrantes da Comissão Intergestores Regional (CIR), em consonância com o Plano de Ação Regional
Qualificação dos Componentes da Rede de Atenção às Urgências será definida na portaria específica de cada um dos Componentes, onde constarão as responsabilidades que deverão ser cumpridas e as ações que serão desenvolvidas
Apresentação da Rede de Atenção às Urgências nos Estados e no Distrito Federal e instituição de Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências, formado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) e apoio institucional do Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria n° 1600, em 08 de julho de 2011, que reformulou a Política Nacional de Atenção às Urgências e instituiu a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). A operacionalização da rede de atenção às urgências dar-se-á pela execução de 05 (cinco) fases, qual das alternativas a seguir apresentadas não faz parte das cinco fases citadas.
Fase de adesão e diagnóstico.
Fase de desenho nacional da Rede.
Fase de contratualização dos pontos de atenção.
Fase de qualificação dos componentes.
Fase de certificação.
A Portaria no 1.864/2003, que trata da implantação de serviços de atendimento móvel de urgência em municípios e regiões de todo o território nacional, define que as despesas de custeio desse componente serão de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, os estados e os municípios. A esse respeito, é correto afirmar que corresponde à União a seguinte porcentagem do valor estimado para esses recursos:
25%.
50%.
75%.
80%.
100%.
A Portaria nº 1600/11 reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências, institui a Rede de Atenção às Urgências e seus componentes, no Sistema Único de Saúde. Cabe ao componente Sala de Estabilização
garantir a assistência 24 horas, vinculado a um equipamento de saúde, na estabilização de pacientes críticos ou graves, e eventual encaminhamento à rede de atenção à saúde pela central de regulação das urgências.
realizar o atendimento domiciliar para estabilização em situações emergenciais de risco de populações com vulnerabilidades específicas e/ou em regiões de difícil acesso.
limitar o acesso, o fortalecimento do vínculo e a responsabilização, no primeiro cuidado, para estabilização das urgências e emergências.
realizar o atendimento precoce em via pública da vítima com agravo à saúde, garantindo o transporte adequado ao serviço de saúde para estabilização.
desenvolver atendimento integrado com diferentes nações em situações de estabilização de catástrofes.
De acordo com a Portaria GM/MS 2.048, de 05/11/2002, as unidades não hospitalares de atendimento às urgências e emergências deverão contar, no mínimo, com equipe de saúde composta por
médico clínico, pediatra, ortopedista e enfermeiro nas 24 horas.
médico clínico, cirurgião, anestesista e enfermeiro nas 24 horas.
médico e enfermeiro nas 24 horas de clínica médica e clínica pediátrica.
médico pediatra, ortopedista, cirurgião geral e enfermeiro.
radiologista, laboratorista, pediatra e enfermeiro.
Os municípios polo estadual, conforme previsto na Portaria n.º 2048/GM/2002, são aqueles que possuem estrutura de saúde para realizar procedimentos de média complexidade.
Unidades não hospitalares de atendimento de UE, que funcionam 24 horas por dia, devem estar habilitadas a prestar assistência correspondente ao primeiro nível de assistência de média complexidade à população que se encontra em quadros crônicos e agudos, principalmente durante a noite e em finais de semana, quando os serviços da rede básica de saúde e o Programa de Saúde da Família não funcionam.