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Um paciente, após sofrer uma queda na rua, dá entrada na Unidade de Urgência e Emergência apresentando dor de cabeça intensa, suspeita de traumatismo cranioencefálico e sangramento pelo nariz. O paciente não está portando documentação de identificação, relata não ter feito a carteirinha do Sistema Único de Saúde-SUS e não possui plano de saúde.
De acordo com a “Lei Orgânica da Saúde”,
os serviços de saúde do setor privado não têm a obrigação de atender o indivíduo sem um plano de saúde, mesmo em caso de lesão grave.
a saúde é um direito do ser humano, porém não é uma obrigação do Estado prover condições ao seu exercício.
a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
o indivíduo sem cadastro no SUS, não terá direito ao atendimento nos serviços de saúde do setor público.
nos casos em que o paciente não esteja portando documento de identificação, os serviços de saúde estão isentos da obrigação de atendê-lo.