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Nos termos do decreto n.º 4.074/2002, receita ou receituário é a prescrição e orientação técnica para utilização de agrotóxico ou afim, por profissional legalmente habilitado. Conforme o art. 66 deste decreto, diversas informações deverão ser inseridas em receita específica.
Com base nesse decreto e no referido artigo, marque a alternativa que contêm todas as informações que necessariamente devem ser inseridas em receita específica para cada cultura ou problema.
Mecanismo de ação do agrotóxico no alvo, nome do usuário e período de aplicação.
Concentração efetiva (CE50) do agrotóxico, persistência do agrotóxico e risco de deriva.
Nome químico do agrotóxico, doses de aplicação e quantidades totais a serem adquiridas.
Data e local de devolução da embalagem vazia do agrotóxico recomendado.
Diagnóstico, época de aplicação e intervalo de segurança.