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O texto a seguir serve de referência para responder às questões 26 e 27.
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, coloca o planejamento em saúde na centralidade da agenda da gestão, a ser desenvolvido nas três esferas de governo, considerando as especificidades do território e as necessidades de saúde da população , entre outras questões (BRASIL, 2012) . Nessa perspectiva, o planejamento em saúde no SUS tem por base a formulação e/ou revisão periódica de instrumentos que devem ser integrados, revistos e adotados em consonância com os seus referenciais legais. É responsabilidade dos três entes federativos a elaboração, aplicação e adaptação desses instrumentos com a colaboração de usuários, profissionais e gestores.
O instrumento de planejamento que apresenta as intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos e expressos em objetivos, diretrizes e metas é o
Plano Diretor de Regionalização.
Relatório de Gestão.
Programação Pactuada Integrada.
Plano de Saúde.