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A utilização agrícola do lodo de esgoto é regulamentada pela Resolução CONAMA N°375/06, nesta resolução define-se Unidade de Gerenciamento de Lodo-UGL como unidade responsável pelo recebimento, processamento, caracterização, transporte, destinação do lodo de esgoto produzido por uma ou mais estações de tratamento de esgoto sanitário e monitoramento dos efeitos ambientais, agronômicos e sanitários de sua aplicação em área agrícola. Assinale a alternativa correta no que diz respeito as Unidades de Gerenciamento de Lodo.
As UGLs não poderão requerer, junto ao órgão ambiental competente, alteração da lista de substâncias orgânicas a serem analisadas nos lotes de lodo de esgoto ou produto derivado
A aplicação de lodo de esgoto e produtos derivados no solo agrícola somente poderá ocorrer mediante a existência de uma UGL devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente
O lodo de esgoto poderá ser aplicado a Unidades de Conservação de uso sustentável, desde que, seja certificada pela UGL a ausência de toxidade
O licenciamento ambiental da UGL deve obedecer aos mesmos procedimentos adotados para as atividades de baixo impacto ambiental
As UGL´s não serão responsabilizadas pela adoção de medidas para redução de substâncias potencialmente tóxicas