Quando se trata das questões ambientais, deve-se ressaltar...
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Quando se trata das questões ambientais, deve-se ressaltar...

Quando se trata das questões ambientais, deve-se ressaltar que a legislação vigente oferece um alfarrábio de exigências, tornando-se as ações de gestão ambiental imprescindíveis para instalação e realização de empreendimentos. O Plano de Controle Ambiental (PCA) dispõe sobre identificar os impactos causados pelas atividades e definir as ações e as medidas de controle a serem incluídas na operação do projeto visando prevenir; minimizar; e, mitigar os danos ambientais detectados. São considerados requisitos básicos de um Plano de Controle Ambiental, EXCETO:


A

Descrever qual será o método de registro que comprove o controle dos impactos / interferências (fotos, relatórios, fichas de registro, CTRs, documentos fiscais dentre outros).


B

Atender a todas as exigências das Resoluções do CONAMA e das leis ambientais e seus regulamentos e, ainda, as demais exigências contidas no Termo de Referência para elaboração e apresentação desse Plano.


C

Elaborar a parte, independente da elaboração do Relatório Final da Obra a ser entregue para solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO. As assinaturas nestes documentos devem constar de um membro técnico da equipe.


D

Descrever claramente as medidas propostas; para isso, deve-se descrever os impactos, interferências que ocorrerão no transcorrer da obra e indicar as medidas mitigadoras propostas, de acordo com as informações apresentadas no Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou no Relatório Ambiental Preliminar (RAP), conforme o caso.