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De acordo com a norma NBR 13.333/2021, o relatório técnico elaborado ao término de um levantamento topográfico deve conter, no mínimo, as seguintes informações, EXCETO:
Objeto, finalidade, período de execução e localização do levantamento.
Memorial descritivo dos serviços executados, contendo, no mínimo, as precisões obtidas, quantidades executadas, relação dos instrumentos utilizados, equipe técnica, identificação do responsável técnico e documentos produzidos, incluindo monografias.
Memórias de cálculo, destacando-se as planilhas de cálculo das poligonais e das linhas de nivelamento.
Sistema Geodésico de Referência do sistema de coordenadas plano-retangulares, incluindo o nível de referência altimétrico, conforme a norma.
Nenhuma das alternativas anteriores.