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O Plano Diretor do Município de Doutor Pedrinho considera condomínio residencial horizontal aquele destinado à construção de unidades habitacionais unifamiliares isoladas, agrupadas, geminadas ou assobradadas, que passam a constituir unidades autônomas. Para condomínios residenciais que se utilizem da modalidade de casas geminadas, a parcela individual de cada lote deverá possuir no mínimo as seguintes dimensões:
5,0 m (cinco metros) de testada individual mínima e 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados) de área individual do lote.
6,0 m (seis metros) de testada individual mínima e 180 m² (cento e oitenta metros quadrados) de área individual do lote.
7,0 m (sete metros) de testada individual mínima e 210 m² (duzentos e dez metros quadrados) de área individual do lote.
8,0 m (oito metros) de testada individual mínima e 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados) de área individual do lote.
9,0 m (nove metros) de testada individual mínima e 270 m² (duzentos e setenta metros quadrados) de área individual do lote.