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Qualquer obra em andamento, sejam elas construções...

Qualquer obra em andamento, sejam elas construções, ampliações ou reformas, poderá ter embargo imediato, não cabendo notificação, quando:


A

Iniciar ou executar obra com o devido licenciamento.


B

executar obra sem responsável técnico legalmente habilitado, quando indispensável.


C

construir, ampliar ou reformar de acordo com os termos da lei e do projeto aprovado.


D

executar obra em loteamentos aprovados pelo Município.