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Segundo a Lei Ordinária Municipal nº 5.631/2008, dos requisitos técnicos e urbanísticos do loteamento, todo terreno a ser parcelado deverá destinar para áreas públicas, destinadas à implantação das vias de circulação, equipamentos urbanos e comunitários e áreas verdes, um percentual de sua área total igual a
15%.
25%.
35%.
45%.
55%.