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Em consonância com os requisitos preconizados pela ABNT NBR 15481 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – é correto afirmar.
O transporte de produto perigoso pode ser realizado em veículos que tenha publicidade propaganda, marca, decorações, imagens, informações, bem como inscrição de produto para uso e consumo humano ou animal, para não induzir ao erro quando da operação de emergência.
Os produtos que não podem ser expostos a intempéries devem ser transportados em veículos com a carga protegida, como coberta com lona, em Sider, em contêiner ou baú.
Rótulos de risco, painéis de segurança e demais símbolos destinados ao transporte de produtos classificados como perigosos podem ser utilizados como forma de publicidade, decoração, propaganda.
O expedidor não é o responsável por estabelecer critérios e requisitos de segurança durante as operações de carregamento.


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