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De acordo com a NORMAM-09/DPC, assinale a opção correspondente a quem cabe decidir sobre a realização de uma Investigação de Segurança Marítima de um acidente ou incidente marítimo muito grave envolvendo embarcações de bandeira estrangeira, e de acidentes e incidentes marítimos envolvendo embarcações nacionais que não sejam classificados como muito graves, caso seja considerado que tal investigação fornecerá informações que possam ser utilizadas para impedir que, no futuro, ocorram sinistros semelhantes, ou para atenuar sua gravidade.
Comandante do Distrito Naval (DN) da jurisdição do acidente ou incidente.
Capitania dos Portos ou Delegacia.
Diretoria de Portos e Costas.
Tribunal Marítimo.
Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM).