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De acordo com a NORMAM-06/DPC, assinale a opção que apresenta um dos requisitos gerais para tornar-se uma Organização Reconhecida (OR) para atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira.
Parcialidade: o pessoal das Organizações Reconhecidas (OR) deverá ser livre de qualquer pressão que possa afetar seu julgamento ao realizar suas tarefas.
Manter o programa de meio ambiente em conformidade com a série ISO 14001 e apresentar Certificado de Meio Ambiente correspondente, abrangendo a sede e demais escritórios, emitido por órgão credenciado pelo INMETRO, que não poderá ser controlado, associado ou apresentar qualquer tipo de vínculo organizacional com a OR.
A OR deverá disponibilizar, em seu sítio da internet, a relação atualizada de todos os seus vistoriadores exclusivos, com as respectivas qualificações, e tipos de vistorias que está autorizada a realizar em nome da Autoridade Marítima Brasileira.
A OR poderá executar certificação estatutária e serviços, usando vistoriadores e auditores exclusivos e não exclusivos, devidamente qualificados, treinados e formalmente autorizados para executar suas atividades, dentro do seu nível de responsabilidade. Já para vistorias Rádio, somente vistoriadores exclusivos.
Manter, em caráter permanente, uma estrutura administrativa e técnica capaz de atender, dentro do prazo de 72 horas, qualquer pedido de vistoria em qualquer ponto do território nacional.