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Segundo a Resolução CONAMA, de Nº 393, de 08 de Agosto de 2007, que estabelece o descarte contínuo de água de processo de produção em plataformas, o teor máximo mensal de óleos e graxas (TOG) que poderá ser descartado será:
29 mg/L.
59 mg/L.
100 mg/L.
69 mg/L.
89 mg/L.