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Segundo os termos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22/6/1994):
os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia da vida privada do servidor poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
a vida privada do servidor não guarda qualquer relação com sua atuação profissional, sendo garantido o direito à privacidade.
o servidor tem livre arbítrio para agir da forma como achar correta em sua vida privada, desde que não se identifique como funcionário público.
a conduta do servidor em ambientes domésticos será analisada por seus superiores de forma a atribuir notas e avaliações aos seus atos privados.
o servidor que descumprir a lei será penalizado como um cidadão comum, sem que as penalidades afetem o seu cargo e a sua estabilidade.