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De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Decreto nº 1.171, de 22/6/1994, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta foram obrigados a implementar as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por:
quatro servidores de cargo efetivo ou contratado.
três empregados contratados em regime de CLT.
dez servidores, divididos em cinco contratados e cinco titulares de cargo efetivo.
cinco empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.