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Quanto às vedações previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é INCORRETO afirmar que
é vedado ao servidor público o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem, exceto quando se tratar de interesse legítimo que ainda não havia sido regularmente atendido pela Administração.
é vedado ao servidor público ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.
é vedado ao servidor público permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
é vedado ao servidor público retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
é verdado ao servidor público apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.