

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A prevenção e a repressão da improbidade administrativa pressupõem não só uma legislação estruturada, mas também uma conduta ética socialmente valorizada, de modo que, nesse contexto, qualquer desvio seja considerado um desvalor passível de sanção legal e moral.
A Administração Pública de qualquer dos Poderes Nacionais obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O Código de Ética Profissional do Servidor Público considera consolidada a moralidade quando há
cortesia, boa vontade, cuidado e tempo dedicado pelo agente público ao serviço público.
equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do agente público.
assiduidade e pontualidade do servidor ao seu local de trabalho.
rapidez, perfeição e rendimento no exercício de suas atribuições.
obediência aos prazos de prestação de contas, condição essencial na gestão da coisa pública.
Caso o chefe de um órgão público determine a seu subordinado a execução de ato vetado pelo código de ética no serviço público, o servidor deverá obedecer prontamente à determinação, pois é seu dever respeitar a hierarquia em todas as situações.
As penas aplicáveis ao servidor público por comissão de ética são as mesmas que qualquer comissão de processo administrativo disciplinar pode sugerir, ou seja, advertência, suspensão e demissão.
Entre as opções abaixo, marque aquela que apresenta um dever do servidor público.
Submeter a pessoas estranhas à repartição atribuições e responsabilidades próprias de servidores públicos.
Usar a influência do cargo que ocupa para agilizar a resolução de problemas de pessoas amigas junto a outros órgãos da Administração Pública.
Prestar contas de quaisquer bens e recursos públicos sob sua responsabilidade ou postos à sua disposição, observados os prazos e a forma prescritos na legislação.
Alterar o teor de documentos ou suprimir folhas de processos administrativos, desde que motivado por ordem expressa de superior hierárquico.
Abster-se de exercer o direito de greve, sob todas as suas formas.
Caso um servidor público deixe os administrados à espera de solução que compita ao setor em que exerce suas funções, permitindo a formação de longas filas, tal atitude caracterizarse- á contrária à ética ou como ato de desumanidade, mas não se poderá falar em grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
É vedado ao servidor, no exercício da função pública, alterar o teor de documentos que deva encaminhar, mesmo que eles possam trazer prejuízos a terceiros.
Se o superior hierárquico der uma ordem que comprometa a estrutura em que se funda o poder estatal, essa ordem deverá ser cumprida pelo servidor subordinado, a quem incumbe prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando conduta negligente.
Cláudio é servidor público e, para aumentar a sua renda, comercializa, em seu ambiente de trabalho, mas fora do horário normal de expediente, cópias de CDs e DVDs. Nessa situação, a conduta de Cláudio não pode ser considerada imprópria ao serviço público, pois envolve uma atividade que não guarda relação direta com as atribuições de seu cargo.
Explicações sobre o ocorrido e ações de reparação podem evitar a idéia do usuário de que foi prejudicado de propósito.