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A ação vedada ao servidor público civil federal, constante no texto atual do anexo ao Decreto n° 1.171/1994, é
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
praticar usura sob qualquer de suas formas.
recusar fé a documentos públicos.