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Mariana, servidora pública federal, tratou com desídia suas funções, atendendo com má vontade e de maneira descortês os usuários, permitindo a formação de longa fila. Mariana foi denunciada ao Comitê de Ética do órgão da Administração Pública na qual está lotada. Neste caso hipotético, é correto afirmar que:
Mariana feriu o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal – Decreto nº 1.171/1994, portanto, será submetida à Comissão de Ética composta por cinco servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego temporário.
Os atos praticados por Mariana constituem grave dano moral, razão pela qual será submetida à Comissão de Ética composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
A pena aplicável à Mariana pela Comissão de Ética é a de suspensão e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência de Mariana.
A Comissão de Ética a qual Mariana será submetida será composta, exclusivamente, por quatro servidores titulares de cargo efetivo.
Mariana não poderá ser submetida à Comissão de Ética.