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Após apuração de imputação por parte do servidor público em relação ao tratamento com as pessoas, em cumprimento ao Código de Ética aprovado pelo Decreto n.º 1.171/1994, à Comissão de Ética incumbe:
Censura ao servidor público, fundamentada em respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Advertência ao servidor público, dispensando-se parecer quando todos os seus integrantes estiverem presentes.
Suspensão do servidor público, fundamentada em respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Demissão do servidor público, fundamentada em respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, inclusive o faltoso.