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Segundo o texto da lei n° 13.021, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza:
É necessário ter a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
É necessário que o proprietário do estabelecimento seja farmacêutico registrado no Conselho Regional de Farmácia.
É necessário que o responsável técnico realize curso de capacitação em Farmácia clínica no Conselho Regional de Farmácia
É necessário que o responsável técnico realize curso de capacitação em prescrição farmacêutica no Conselho Regional de Farmácia