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A Deliberação nº 304/06, do Conselho Regional de Farmácia...

A Deliberação nº 304/06, do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás - CRF/GO, após decisão do Plenário de 20 de setembro de 2006, resolve:


A

Instituir prazo para justificativa de ausência em estabelecimentos farmacêuticos de profissionais registrados com responsabilidade técnica. O atestado médico ou outra justificativa deverá ser protocolado no CRF/GO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da constatação da falta . São considerados nulos do pleno direito os documentos que não obedecerem a este prazo, inclusive os anexados posteriormente em processo ético.


B

Instituir prazo para justificativa de ausência em estabelecimentos farmacêuticos de profissionais registrados com responsabilidade técnica. O atestado médico ou outra justificativa deverá ser protocolado no CRF/GO no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da constatação da falta . São considerados nulos do pleno direito os documentos que não obedecerem a este prazo, inclusive os anexados posteriormente em processo ético.


C

Instituir prazo para justificativa de ausência em estabelecimentos farmacêuticos de profissionais registrados com responsabilidade técnica. O atestado médico ou outra justificativa deverá ser protocolado no CRF/GO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da constatação da falta . Não são considerados nulos do pleno direito os documentos que não obedecerem a este prazo, inclusive os anexados posteriormente em processo ético.


D

Instituir prazo para justificativa de ausência em estabelecimentos farmacêuticos de profissionais registrados com responsabilidade técnica. O atestado médico ou outra justificativa deverá ser protocolado no CRF/GO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da constatação da falta . São considerados nulos do pleno direito os documentos que não obedecerem a este prazo, inclusive os anexados posteriormente em processo ético.


E

Instituir prazo para justificativa de ausência em estabelecimentos farmacêuticos de profissionais registrados com responsabilidade técnica e em estabelecimentos não farmacêuticos de profissionais que não possuam a responsabilidade técnica.