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A Portaria N.º 5, de 21 de fevereiro de 2006, inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional e normas para notificação de casos. De acordo com essa portaria, é correto afirmar:
É permitida a exclusão de doenças e agravos componentes da Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória pelos gestores municipais e estaduais do SUS.
Os agravos de notificação imediata, constantes do Anexo II desta Portaria, devem ser notificados em, no máximo, 24 horas a partir do momento da suspeita inicial.
Os agravos de notificação imediata, constantes do Anexo II dessa Portaria, devem ser notificados em até 48 horas a partir do momento da suspeita inicial.
Os agravos de notificação imediata, constantes do Anexo II desta Portaria, devem ser notificados em até 72 horas a partir do momento da suspeita inicial.