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A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) é uma das diretrizes da Política Nacional de Medicamentos Essenciais com o objetivo de:
Assinale a alternativa CORRETA:
Padronizar um elenco de medicamentos considerados básicos e indispensáveis para atender a maioria dos problemas de saúde da população;
Aperfeiçoar os mecanismos de centralização da gestão em saúde, de tal forma que possa ser aplicada em todo território nacional;
Padronizar um elenco de medicamentos para a atenção terciária em saúde, principalmente a hospitalar;
Servir de base para o desenvolvimento científico e tecnológico da produção de medicamentos.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. Sobre a RENAME, assinale a opção CORRETA:
O Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME anualmente.
Dentre os princípios da RENAME está o da comunicação, que garante a correta interação entre o profissional prescritor e o paciente.
Os insumos farmacêuticos estão contemplados na Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.
Os serviços farmacêuticos qualificados, que visam garantir a oferta de medicamentos com qualidade e de forma humanizada aos usuários do SUS, são princípios da RENAME.
A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos poderão conter produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), desde comprovada eficácia do referido medicamento.
Nos hospitais e em outros serviços de saúde a assistência farmacêutica é parte integrante e essencial dos processos de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade. Através das características das ações desenvolvidas e dos perfis dos usuários atendidos, torna-se primordial que as atividades da unidade de farmácia sejam executadas de forma que garantam efetividade e segurança no processo de utilização dos medicamentos ou outros produtos para a saúde.
Fonte: Guia de Orientação do Exercício Profissional em Farmácia
Hospitalar, CRF-PR, 2012.
Constituem-se em fármacos que fazem parte da relação nacional de medicamentos de uso hospitalar da RENAME 2014:
Clopidogrel, vancomicina e haloperidol.
Atorvastatina, cabergolina e abciximabe.
Clopidogrel, cabergolina e abciximabe.
Atorvastatina, vancomicina e haloperidol.
Os itens que compõe a RENAME 2014 são apresentados de acordo com o sistema de classificação Anatômica Terapêutica Química (Anatomical Therapeutic Chemical classification system) recomendado pela Organização Mundial da Saúde, organizados de acordo com o Grupo Principal Anatômico – 1° nível do sistema. Assim, constitui-se em fármaco presente na lista RENAME 2014 para sangue e órgãos hematopoiéticos:
Ácido acetilsalicílico.
Captopril.
Alentuzumabe.
Riluzol.
Dermatologia é uma especialização médica cuja área de conhecimento se concentra no diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças e afecções relacionadas à pele, pelos, mucosas, cabelo e unhas. São mais de 3.000 doenças dermatológicas que afetam a pele de crianças, adultos e idosos.
Fonte: Sociedade Brasileira de Dermatologia
Considerando a RENAME 2014, constitui fármaco presente na lista de medicamentos dermatológicos:
Finasterida.
Sulfadiazina de prata.
Fluconazol.
Ciclosporina.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica. Entre esses medicamentos, incluem-se plantas medicinais, drogas e derivados vegetais para manipulação das preparações de fitoterápicos. São fármacos que constituem o CBAF da RENAME 2014:
Amoxicilina, anfotericina B e linezolida.
Varfarina, anfotericina B e ácido valpróico.
Varfarina, paracetamol e linezolida.
Amoxicilina, paracetamol e ácido valpróico.
A adoção da Relação de Medicamentos Essenciais (RENAME) é uma das diretrizes da Política Nacional de Medicamentos (Portaria 3916/1998). Assinale a alternativa que apresenta a correta definição de medicamento essencial:
Medicamento que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnostica, do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
Medicamentos considerados básicos ou indispensáveis para atender a maioria dos problemas de saúde da população.
Medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI.
Medicamento biológico já registrado na Anvisa com base na submissão de um dossiê completo e, que já tenha sido comercializado no país.
De acordo com o Decreto nº 7.508, de 2011, do Ministério da Saúde, a RENAME deverá ter suas atualizações
publicadas pelo Ministério da Saúde a cada dois anos.
realizadas pelo Ministério da Ciência e da Tecnologia.
modificadas no âmbito nacional de acordo com a pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
orientadas pelo Food and Drug Administration (FDA) e pelo Dicionário de Especialidades Farmacêuticas (DEF).
No Brasil, a primeira lista de medicamentos essenciais (ainda denominada de Relação Básica e Prioritária de Produtos Biológicos e Matérias para Uso Farmacêutico Humano e Veterinário) foi elaborada em
1964, 13 anos antes da recomendação oficial da Organização Mundial de Saúde.
1990, dois anos após a publicação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
1996, dois anos antes da publicação da Política Nacional de Medicamentos.
2008, quatro anos após a publicação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
Segundo classificação da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) de 2010, são medicamentos que atuam sobre o sistema digestivo:
amoxicilina, cloridrato de metoclopramida, ampicilina
omeprazol, amoxicilina, cloridrato de metoclopramida
omeprazol, amoxicilina, prednisona
omeprazol, cloridrato de metoclopramida, hidroclorotiazida
A revisão permanente da relação nacional de medicamentos essenciais (RENAME) é uma das prioridades da PNM.
No que se refere a medicamentos essenciais e à Relação de Medicamentos Essenciais (RENAME), assinale a opção incorreta.
A RENAME é uma lista federal de medicamentos que promove a centralização da gestão da compra de medicamentos.
Fazem parte do elenco de medicamentos essenciais os medicamentos considerados básicos e indispensáveis para atender a maioria dos problemas de saúde da população.
A RENAME é considerada a relação nacional de referência de medicamentos que serve de base para o direcionamento da produção farmacêutica e o respectivo desenvolvimento científico e tecnológico.
Os relatórios epidemiológicos auxiliam a atualização da RENAME, que dá ênfase ao conjunto de medicamentos voltados para a assistência ambulatorial.
Na RENAME, estão contemplados medicamentos utilizados no tratamento e no controle da maioria das patologias prevalentes no país.
A respeito da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, pode-se afirmar que
é instrumento de ação do SUS, auxiliando no tratamento e controle da maioria das patologias prevalentes no país.
é base para o registro de medicamentos genéricos e similares no país.
torna obrigatória a adoção da denominação genérica nas compras e licitações públicas.
é base para o credenciamento de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares na rede privada de saúde.
se trata do conjunto de medicamentos voltados para a assistência hospitalar, ajustado às doenças crônicas da população.
Adoção da RENAME, regulamentação sanitária de medicamentos, reorientação da assistência farmacêutica e promoção da produção de medicamentos constituem algumas das diretrizes
do Ministério de Ciência e Tecnologia para a área de medicamentos.
da Política Nacional de Medicamentos.
da Lei n° 5.991/73.
da Política Nacional de Recursos Humanos.
do Código de Ética da profissão farmacêutica.
Segundo a Portaria no 507, é correto afirmar que a RENAME é a relação de medicamentos
indicados pelos convênios de saúde para obtenção de tratamentos mais eficazes.
mais baratos encontrados nas farmácias e drogarias.
de marca que devem ser utilizados pelo SUS por não existir genérico correspondente.
que devem ser utilizados pelos serviços públicos de saúde com a necessária adaptação às necessidades dos municípios e estados.
essenciais, obrigatoriamente disponíveis nas farmácias hospitalares e drogarias para os portadores de doenças crônicas.