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Para assegurar o acesso da população a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade, ao menor custo possível, os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) adotam Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), a qual
em seu processo de atualização contínua, deverá dar ênfase ao conjunto dos medicamentos mais demandados, em nível nacional, na assistência ambulatorial.
deverá ser a base para a organização das listas estaduais e municipais e favorecerá o processo de centralização da gestão.
contém a lista de medicamentos elencados pelos seus nomes de referência, que devem estar continuamente disponíveis, nas formas farmacêuticas apropriadas, à sociedade que deles necessitem.
integra o elenco dos medicamentos essenciais e aqueles produtos considerados básicos e indispensáveis para atender à maioria dos problemas de saúde da população.
tem caráter, eminentemente, técnico e, portanto, sua divulgação deve ser feita apenas aos profissionais de saúde envolvidos no atendimento e dispensação, como médico, farmacêutico e enfermeiro.
A respeito da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME está correto o que se afirma em:
A Relação Nacional funciona como base para as listas estaduais e municipais, o que favorece o processo de descentralização da gestão.
A divulgação da RENAME é realizada pelo Ministério da Saúde para apenas para gestores estaduais e municipais que, então, ficam responsáveis por fazer as mudanças na relação de medicamentos de acordo com as particularidades de cada local.
No processo de atualização contínua da RENAME, deverá ser dada ênfase ao conjunto dos medicamentos voltados para a assistência emergencial e medicamentos de alto custo.
Constitui um mecanismo para contribuir para a redução do uso de medicamentos e produtos e saúde.
A padronização dos medicamentos para a atenção básica, definida pela RENAME 2018, inclui os seguintes itens:
Acetato de desmopressina 0,2 mg • Ácido nicotínico 1 g • Biotina 5 mg • Sificina 200 mg
Aciclovir 200 mg • Cabergolina 0,5 mg • Salgueiro 60 mg a 240 mg de salicina • Succinato de metoprolol 25 mg.
Isoniazida 200 mg • Acetato de desmopressina 0,2 mg • Salgueiro 60 mg a 240 mg de salicina.
Danazol 500 mg • Aciclovir 200 mg • Acetato de desmopressina 0,2 mg • Confrei 10 mg.
Ácido nicotínico 1 g • Biotina 5 mg • Acetato de desmopressina 0,2 mg • Calêndula 20 mg/ml.
Considerando a RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) assinale a alternativa correta:
I) Gosserrelina está padronizada no CEAF na forma de implante subcutâneo para tratamento de leiomioma, puberdade precoce central e endometriose.
II) Topiramato está padronizado no CEAF nas dosagens de 25, 50 e 100 mg para tratamento de epilepsia refratária.
III) Teriflunomida está padronizada no CEAF para tratamento de esclerose sistêmica.
Somente I está correta.
Somente II está correta.
Somente III está correta.
Somente I e II estão corretas.
Somente II e III estão corretas.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME é organizada consoante às patologias e agravos à saúde mais relevantes e prevalentes, respeitadas (dos):
As políticas econômicas e sociais do país.
As diretrizes da assistência farmacêutica.
As políticas de descentralização plena na aquisição de medicamentos.
Os incentivos agregados ao piso da Atenção Básica.
As diferenças regionais do País.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. O órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT, é a(o):
Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.
Secretaria Estadual de Saúde.
Centro Farmacológico de Saúde.
Unidade Interna de Saúde.
Ministério da Saúde.
Considerando a padronização dos medicamentos pela RENAME e suas formas de acesso no Sistema Único de Saúde, um paciente que, no conjunto das consultas médicas que realizou, recebeu as seguintes prescrições: Sinvastatina 20 mg, Exomeprazol 20 mg, Azatioprina 50 mg, terá como principais fontes de obtenção desses medicamentos, respectivamente:
Unidades de dispensação do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, farmácias comerciais, Unidades de dispensação do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.
Unidades públicas de atenção básica, Unidades públicas de atenção básica, farmácias comerciais.
Unidades públicas de atenção básica, farmácias comerciais, Centros de Referência para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.
Unidades de dispensação do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, farmácias comerciais, Centros de Referência para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.
Unidades públicas de atenção básica, farmácias comerciais, Unidades de dispensação do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Um dos fármacos utilizados na terapêutica da depressa o e que esta presente na RENAME e a fluoxetina, que atua:
Inibindo seletivamente a recaptação de serotonina.
Inibindo a monoaminoxidase.
Bloqueando o receptor de dopamina.
Modulando o receptor de GABA.
Bloqueando o receptor de serotonina.
O Ministério da Saúde assumiu o compromisso de atualizar permanentemente as suas relações de medicamentos após pactuação na Comissão Intergestores Tripartite e publicação da Portaria GMS/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2013 (http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/ptgm-ms-1554-2013-alterada-1996-2013.pdf), tendo inovado em alguns aspectos.
Assinale a alternativa que NÃO consta da inovação.
Inclusão automática de medicamentos para tratamento da hepatite, assim que aprovados e liberados para comercialização pela ANVISA.
Inclusão dos procedimentos para os medicamentos incorporados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).
Atualização dos atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a partir da publicação de novos PCDT; transferência de medicamentos para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Inclusão dos medicamentos para tratamento do glaucoma.
Atualização dos valores de ressarcimento dos medicamentos do Grupo 1B.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) é um dos principais instrumentos desenvolvidos pelas políticas farmacêuticas no Brasil. Todavia a concepção de medicamentos essenciais e os objetivos e características das diferentes atualizações da lista sofreram mudanças ao longo do tempo. Sobre o papel e características atuais da RENAME hoje, é correto afirmar que:
Atualmente, a elaboração da RENAME é orientada pela noção de que uma lista de medicamentos essenciais deve conter aqueles produtos que satisfazem as necessidades de saúde de uma população.
A partir da Lei 12.041/2012, a responsabilidade de atualização da RENAME sai de um órgão ligado à incorporação de tecnologias em saúde para uma nova comissão multidisciplinar com regimento próprio e critérios claros de inclusão e exclusão de medicamentos.
Atualmente, a RENAME pode ser entendida como uma lista positiva de todos os produtos financiados pelo SUS, se distanciando do conceito de essencialidade e de integralidade baseada em necessidade.
Atualmente, a estratégia de construção da integralidade presente na RENAME passa pela institucionalização do conceito de medicamentos essenciais nas esferas subnacionais e pela efetivação de um sistema hierarquizado onde as listas municipais e estaduais complementam a lista nacional.
Sobre os medicamentos padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), é correto afirmar:
Cloridrato de metoclopramida foi retirado da RENAME por evidências de efeitos extrapiramidais.
Fosfato sódico de prednisolona está padronizado nas formas farmacêuticas solução oral, solução injetável e adesivo.
Azitromicina está padronizada na forma farmacêutica comprimido, de 500 mg.
Sinvastatina está padronizada na RENAME como medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Apenas medicamentos fitoterápicos industrializados podem ser padronizados no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Componente da Atenção Básica é voltada para os principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica. Nessa relação, fazem parte da classe dos antimicrobianos os seguintes medicamentos:
ceftriaxona, captopril e benzilpenicilina benzatina.
estolato de eritromicina, furosemida e cloridrato de propranolol.
clindamicina, cefalexina e sulfametoxazol+trimetoprima.
aciclovir, anlodipino e azitromicina.
Os fitoterápicos são reconhecidos e incorporados atualmente em serviços de saúde no Brasil.
Na RENAME de 2017 estão listados para disponibilidade no SUS:
Aroeira em gel ou óvulo vaginal, no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Babosa em creme ou gel, no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.
Plantago em solução oral, no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.
Salgueiro em creme e chá, no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Malva santa, em gel ou creme, no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), assinale a alternativa incorreta.
O acesso universal e igualitário aos medicamentos está vinculado à Rename e aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
Na Seção B da RENAME, os itens são divididos de acordo com sua classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC).
Na seção D, são indicados os relatórios técnicos e os posicionamentos da Conitec sobre inclusão, exclusão e / ou alterações de medicamentos, além de informações do processo de incorporação de novas tecnologias em saúde no SUS.
O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade exclusiva dos municípios. Aos estados, ao Distrito Federal e à União compete a seleção, a programação, a aquisição, o armazenamento, o controle de estoque e prazos de validade, a distribuição e a dispensação dos demais medicamentos e insumos do Componente Estratégico e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
No contexto da Política Nacional de Medicamentos (PNM), ____________servirá(ão) de base para o direcionamento da produção farmacêutica e para o desenvolvimento científico e tecnológico, bem como para a definição de listas de medicamentos essenciais nos âmbitos estadual e municipal:
A lista nacional de medicamentos genéricos.
O manual das Denominações Comum Brasileiras.
A Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.
Os protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
São medicamentos padronizados para o componente básico da assistência farmacêutica, listados na RENAME de 2017:
Azatioprina 50 mg; Alcachofra cápsulas.
Budesonida 200 mcg; Fluvastatina 5 mg.
Alfapoetina 3.000 UI; Hidroclorotiazida 12,5 mg.
Haloperidol 1 mg comprimidos; Guaco 0,5 mg a 5 mg de cumarina (dose diária) tintura.
Hidroclorotiazadia 40 mg; Abatacepte 250 mg.
Um farmacêutico precisa estar atualizado quanto à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), pois a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) pode recomendar incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos para uma determinada indicação específica de uso.
Esta afirmação está:
totalmente correta, pois a Conitec tem esse poder, e um medicamento excluído para uma determinada indicação pode ser reintroduzido na RENAME para outra indicação.
parcialmente correta, pois a Conitec tem tal poder, mas um medicamento uma vez excluído da RENAME não pode voltar a ser incluído nessa Relação.
totalmente incorreta, pois a Conitec não tem essa atribuição e um medicamento excluído da RENAME nunca voltará a ser incluído na mesma.
parcialmente incorreta, pois a Conitec não tem tal atribuição, mas um medicamento excluído da RENAME pode ser incorporado, novamente, nessa Relação.
incorreta, pois a RENAME é de interesse exclusivo dos médicos prescritores dos medicamentos nela contidos.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) foi uma estratégia importante para a promoção do uso racional de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Com relação à RENAME, assinale a alternativa incorreta.
A RENAME apresenta o conjunto dos medicamentos a serem disponibilizados e ofertados aos usuários no SUS, visando à garantia da integralidade do tratamento medicamentoso.
Os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definem as linhas de cuidado para cada situação clínica e indicam a melhor abordagem terapêutica em cada fase evolutiva do agravo, sendo, portanto, fundamentais para acesso a medicamentos no SUS.
Os medicamentos básicos essenciais para o SUS e descritos na RENAME incluem plantas medicinais, drogas e derivados vegetais para manipulação das preparações dos fitoterápicos, matrizes homeopáticas e tinturas-mãe; e os medicamentos sulfato ferroso e ácido fólico do Programa Nacional de Suplementação de Ferro.
A RENAME tem como objetivo a garantia do acesso a medicamentos e insumos exclusivamente para agravos específicos e contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS, como: tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, doença de chagas, cólera, esquistossomose, leishmaniose, filariose, meningite, oncocercose, peste, tracoma, micoses sistêmicas e outras doenças decorrentes e perpetuadoras da pobreza. São garantidos, ainda, medicamentos para influenza, HIV/AIDS, doenças hematológicas, tabagismo e deficiências nutricionais, além de vacinas, soros e imunoglobulinas.
São medicamentos aplicados ao controle e tratamento da asma incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais:
Agentes de inalação, como succinato de hidrocortisona e brometo de ipratrópio.
Agentes de inalação, como sulfato de salbutamol e brometo de ipratrópio.
Agentes inalatórios, como dipropionato de beclometasona, disponibilizado no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Agentes sistêmicos, como dipropionato de beclometasona, disponibilizado no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Agentes de inalação, como sulfato de salbutamol e brometo de ipratrópio, disponibilizados no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, depois da publicação do Decreto Presidencial nº 7.508/2011, foi subdividida em quatro seções: A, B, C e D. Na seção A, a RENAME é apresentada, conforme definido na Resolução da Comissão Intergestores Tripartide (CIT) nº 01/2012, em cinco anexos.
Analise os seguintes itens:
I. Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica
II. Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica
III. Relação Nacional de Medicamentos Fitoterápicos
IV. Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos
V. Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar
São anexos que compõem a RENAME
I, II e III, apenas.
I, II, IV e V, apenas.
IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.