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Uma Secretaria Municipal de Saúde e um Conselho Municipal de Saúde decidiram elaborar a própria Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, com base apenas em nomes genéricos de fármacos e suas indicações terapêuticas. Publicaram a referida Relação sob nome de REMUME, na qual constavam, também, medicamentos sujeitos a controle especial da Lista B1 (Portaria SVS 344/98). Esta ação
não permite elaboração de REMUMEs que contenham medicamentos da Lista B1 da Portaria SVS 344/98.
é permitida pelo Ministério da Saúde, mas a REMUME não pode conter somente nomes genéricos, devendo os nomes químicos dos medicamentos serem incluídos na Relação.
não é permitida pelo Ministério da Saúde, para não conflitar com a RENAME elaborada em nível federal.
é permitida pelo Ministério da Saúde; a REMUME pode conter apenas nomes genéricos e incluir medicamentos da Lista B1 da referida portaria.
é permitida pelo Ministério da Saúde, mas os medicamentos devem ser citados pelo respectivo nome comercial para facilitar a prescrição médica.
Para o planejamento de compras dentro da esfera pública municipal, a utilização da Rename é imprescindível para a escolha dos medicamentos essenciais que os municípios disponibilizarão para a população.
A Portaria nº 1.897/2017 estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2017 e atualiza o elenco de medicamentos e insumos. Uma substância incorporada ao componente Especializado da Assistência Farmacêutica é:
Dolutegravir para o tratamento da infecção pelo HIV.
Benzilpenicilina para o tratamento da sífilis.
Rivastigmina adesivo transdérmico para o tratamento de pacientes com demência leve e moderadamente grave no Alzheimer.
Pirimetamina para o tratamento de toxoplasmose.
Fosamprenavir para o tratamento da infecção pelo HIV.
De acordo com a RENAME, os medicamentos essenciais podem ser divididos segundo a classificação anatômica terapêutica química.
Assinale a alternativa que contém apenas medicamentos/ insumos dermatológicos.
Acitretina cápsulas, nitrato de miconazol pó, podofilina solução para uso tópico.
Clobetasol creme, alfacalcidol cápsula mole, carbonato de cálcio comprimido.
Acetato de ciproterona comprimido, estriol creme vaginal, digliconato de clorexidina solução bucal.
Aciclovir comprimido, rifampicina suspensão oral, mesalazina enema.
Glicerol supositório, nitrato de miconazol gel oral, bezafibrato comprimido.
Na edição especial publicada no The Lancet intitulada “O sistema de saúde brasileiro: história, avanços e desafios” no Painel 3 foram apontadas discussões sobre o panorama brasileiro de medicamentos, vacinas e derivados do sangue. Sobre esse Painel é INCORRETO afirmar que
o Ministério da Saúde promoveu a produção de medicamentos genéricos e busca reduzir a importação de outros medicamentos pelo fortalecimento de empresas farmacêuticas brasileiras.
a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais assegura o acesso e o uso racional de medicamentos, o que resulta em uma menor despesa pública, um melhor acesso a medicamentos e uma política bem-sucedida de medicamentos conveniados.
o panorama das vacinas é promissor. O Brasil exporta vacinas contra febre amarela e meningite. Em 2007, 83% das imunizações no Brasil usaram vacinas produzidas em território nacional.
o mercado farmacêutico brasileiro é dinâmico. Entre 1997 e 2009, os rendimentos da venda de medicamentos cresceram 11,4% ao ano (em valor atual), atingindo R$ 30,2 bilhões (US$ 17,6 bilhões), dos quais 15% vieram da venda de medicamentos genéricos.
o antirretroviral Zidovudina tem sido produzido no Brasil desde 1994 e há laboratórios que produzem Efavirenz desde 2007.
Medicamento de primeira escolha, usado na forma oral sublingual, nas crises hipertensivas nos atendimentos do SUS, recomendado pelo RENAME uso restrito na urgência hipertensiva.
O enunciado acima se refere ao(a):
Furosemida.
Hidroclorotiazida.
Atenolol.
Captopril.
Enalapril.
De acordo com a RENAME 2018 e o Guia Prático sobre a Hanseníase de 2017, a padronização e o protocolo do tratamento de hanseníase em casos classificados em paucibacilares incluem uma combinação de medicamentos, disponibilizados entre os Componentes da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde.
Sobre o tratamento dessa situação clínica, é correto afirmar:
O tratamento deve ter duração de 12 meses, no mínimo.
O paciente receberá uma dose mensal supervisionada de 600 mg de Rifampicina, e tomará 100 mg de Dapsona diariamente (em casa).
O paciente receberá uma dose mensal supervisionada de 300 mg de Rifampicina, e tomará 100 mg de Dapsona diariamente.
O tratamento inclui, no mínimo, uma dose mensal de 300 mg de Rifampicina injetável e o paciente tomará 100 mg de Dapsona diariamente por via oral.
O tratamento inicial é de uma dose mensal supervisionada de 300 mg de Rifampicina + 300 mg de Clofazimina, e o paciente tomará 100 mg de Dapsona diariamente.
Identifique quais medicamentos e insumos, financiamento e aquisição são de responsabilidade da União, por meio de compra centralizada.
I. Insulina humana NPH 100 UI/mL, insulina humana regular 100 UI/mL.
II. Matrizes homeopáticas e tinturas-mães conforme Farmacopeia Homeopática Brasileira 3. ed., para as preparações homeopáticas em farmácias de manipulação do SUS.
III. Medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME.
IV. Medicamentos sulfato ferroso e ácido fólico do Programa Nacional de Suplementação de Ferro a partir de agosto de 2013.
Assinale a alternativa de compra de responsabilidade da UNIÃO.
A respeito da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), com base no Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, é INCORRETO afirmar que:
O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.
As Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios poderão estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.
A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Para sanar uma dúvida, um técnico em farmácia consultou em 2019 a RENAME publicada em 2016, para verificar se um medicamento essencial, do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, estava padronizado para o tratamento de determinada doença e não o encontrou na referida lista. O fato é que
o técnico em farmácia não tem permissão para consultar a RENAME, que é destinada a farmacêuticos e médicos.
a publicação é atualizada a cada 5 anos, portanto, a RENAME de 2016 estava válida quando o técnico a consultou.
a RENAME não é uma lista de medicamentos essenciais, mas sim de todos os medicamentos comprados pelo Ministério da Saúde para doenças de notificação compulsória.
o nome do medicamento nunca estaria na RENAME, pois esta é uma lista de medicamentos essenciais, apenas, do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.
o medicamento poderia não estar padronizado há 3 anos, mas, atualmente, poderia constar da lista.
A promoção do uso racional de medicamentos envolverá além da implantação da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), em especial as seguintes medidas, EXCETO:
Campanhas educativas.
Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância.
Formulário Terapêutico Municipal.
Recursos Humanos.
Registro e uso de medicamentos genéricos.
Sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, assinale a alternativa incorreta.
No âmbito do Sistema Único de Saúde, os medicamentos disponíveis para o tratamento de doenças ou de agravos são aqueles selecionados e padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, adotada pelo Brasil desde 1964, é um instrumento oficial que norteia a definição das políticas públicas para o acesso aos medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Os municípios devem adotar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, sendo vetado o emprego de relações específicas e complementares de medicamentos.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais vigente no país contempla medicamentos dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de insumos e medicamentos de uso hospitalar disponíveis no Sistema Único de Saúde.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para o atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. Considerando essa informação, assinale a alternativa que apresenta o órgão competente para dispor sobre a RENAME.
Anvisa
Ministério da Saúde
ANS
Secretaria de Saúde estadual
Secretaria de Saúde municipal
São medicamentos padronizados para o Componente Básico da Assistência farmacêutica, listados na RENAME de 2018:
Azatioprina 50 mg; Alcachofra cápsulas.
Hidroclorotiazida 12,5 mg; Alfapoetina 5.000 UI.
Fluconazol 40 mg; Abatacepte 250 mg; Sofosbuvir 400 mg.
Fluvastatina 5 mg; Budesonida 200 mcg; clopidogrel 75 mg.
Aciclorvir 200 g comprimidos; garra do diabo 30 mg a 100 mg de Harpagosídeo; finasterida 5 mg.
Segundo a RENAME, não deve ser iniciado na vigência de crise aguda de gota, pois pode exacerbá-la e prolongá-la o medicamento:
Ibuprofeno.
Alopurinol.
Ácido fólico.
Prednisona.
Os itens a seguir discorrem sobre a "Relação de Medicamentos Essenciais".
I – Integram o elenco dos medicamentos essenciais aqueles produtos considerados básicos e indispensáveis para atender a maioria dos problemas de saúde da população.
II – Esses produtos devem estar continuamente disponíveis aos segmentos da sociedade que deles necessitem, nas formas farmacêuticas apropriadas, e compõem uma relação nacional de referência que servirá de base para o direcionamento da produção farmacêutica e para o desenvolvimento científico e tecnológico, bem como para a definição de listas de medicamentos essenciais nos âmbitos estadual e municipal, que deverão ser estabelecidas com o apoio do gestor federal e segundo a situação epidemiológica respectiva.
III – O Ministério da Saúde estabelecerá mecanismos que permitam a contínua atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais(RENAME), imprescindível instrumento de ação do SUS, na medida em que contempla um elenco de produtos necessários ao tratamento e controle da maioria das patologias prevalentes no País.
IV – No processo de atualização contínua da RENAME, deverá ser dada ênfase ao conjunto dos medicamentos voltados para a assistência ambulatorial, ajustado, no nível local, às doenças mais comuns à população, definidas segundo prévio critério epidemiológico.
itens I e II corretos e III e IV incorretos
itens II e III corretos e I e IV incorretos
itens III e IV corretos e I e II incorretos
itens I, II, III e IV corretos
A edição atual da RENAME está dividida em quatro seções: A, B, C e D. Na seção A,
os itens estão apresentados de acordo com o Sistema de Classificação Anatômica, organizados de acordo com o Grupo Principal Anatômico.
há cinco anexos: RENAME do Componente Básico; RENAME do Componente Estratégico; RENAME do Componente Especializado; Relação Nacional de Insumos; RENAME de Uso Hospitalar.
os itens estão apresentados de acordo com o Sistema de Classificação Terapêutica Química recomendado pela OMS.
os itens são apresentados em ordem alfabética, com descrição do componente de financiamento da assistência farmacêutica ao qual pertencem e seus respectivos códigos ATC.
estão apresentadas as modificações da lista em relação à edição anterior, organizadas de acordo com as inclusões, exclusões e alterações, bem como as recomendações de não inclusão de medicamentos.
Sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, considere:
I- É elaborada atendendo aos princípios fundamentais do SUS, isto é, a universalidade, a equidade e a integralidade, configurando-se como a relação dos medicamentos disponibilizados por meio de políticas públicas e indicados para os tratamentos das doenças e agravos que acometem a população brasileira.
II-A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) tem como objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à análise e à elaboração de estudos de avaliação dos pedidos de incorporação, ampliação de uso, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde.
III- No Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, o Ministério da Saúde é responsável pela aquisição e distribuição de insulina humana NPH e insulina humana regular.
Está (ão) correto(s):
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, apenas
O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e sobre os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, em âmbito nacional. Os objetivos desses protocolos, na Assistência Farmacêutica, entre outros, são
reduzir custos; estabelecer critérios de diagnóstico de cada doença, o tratamento preconizado com os medicamentos disponíveis nas respectivas doses corretas, os mecanismos de controle, o acompanhamento e a verificação de resultados; fomentar a produção de medicamentos pelos laboratórios nacionais.
promover o uso racional de medicamentos; criar mecanismos para a garantia da prescrição segura e eficaz; reduzir a incidência de reações adversas aos medicamentos.
garantir o acesso da população aos medicamentos; reduzir custos; padronizar as atividades da vigilância sanitária.
fornecer subsídios para a implementação de serviços voltados para a prática de um modelo de atendimento clínico ao usuário e a gestão dos medicamentos; padronizar as atividades da vigilância sanitária.
padronizar o controle logístico e financeiro; padronizar condutas terapêuticas; padronizar as atividades da vigilância sanitária.
Hipoclorito de sódio é
o nome genérico de um medicamento.
um insumo incluído na RENAME.
um nome comercial de um fármaco.
um reagente usado em farmácia e não citado em publicações do Ministério da Saúde.
um medicamento correlato.