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De acordo com o Código de Ética da Fonoaudiologia (2004), constitui-se como infração ética geral do fonoaudiólogo:
Apontar falhas nos regulamentos e normas de instituições quando a julgar incompatíveis com o exercício da atividade ou prejudiciais ao cliente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes.
Opinar e participar de movimentos que visem à defesa de classe
Determinar com autonomia o tempo de atendimento e o prazo do tratamento ou serviço, desde que não acarrete prejuízo à qualidade do serviço prestado, com o objetivo de preservar o bem-estar do cliente e de respeitar a legislação vigente.
Recusar-se a exercer a profissão quando as condições de trabalho não forem dignas e seguras.
Deixar de portar a carteira ou cédula de identificação profissional, sempre que estiver em exercício.