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Compete aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia fixar os valores das anuidades, das taxas, dos emolumentos e das multas devidos pelos profissionais e pelas empresas que estejam jurisdicionados.
Considera-se como registro profissional secundário o outorgado ao profissional que exercer suas atividades na jurisdição de outro Conselho Regional, além daquele do registro profissional principal.
O certificado de registro de pessoa jurídica será revalidado a cada dois anos, mediante requerimento e desde que não haja pendências financeiras e cadastrais.
O intervalo de tempo para a realização da avaliação do ambiente acústico deve ser trimestral.
Constitui violação de sigilo profissional a exposição, perante a justiça, de dados relacionados ao cliente, nas ações que visem à cobrança de honorários profissionais.
Considera-se como portaria a opinião técnica embasada sobre determinado assunto, com caráter orientativo para esclarecer fatos, consolidar entendimentos ou determinar procedimentos.
São documentos fiscais de uso obrigatório a ficha de verificação fiscal e o termo de encaminhamento/encerramento.
Não será permitida a concessão de transferência do registro profissional secundário
O auto de infração será lavrado quando findo o prazo concedido pela notificação no termo de constatação.
A Diretoria será eleita para mandato de dois anos e empossada na primeira sessão plenária extraordinária do colegiado.
Sobre o código de tica do fonoaudiólogo, consiste em infração ética, exceto:
abandonar o cliente, salvo por motivo justificável.
iniciar tratamento de incapazes, sem autorização dos seus representantes legais.
utilizar técnicas ou materiais no tratamento que não tenham eficácia comprovada.
informar ao cliente sua qualificação, responsabilidades, e funções.
Quando para fins acadêmicos, é permitida a referência a clientes ou a casos clínicos identificáveis em palestras, aulas ou eventos.
Constitui dever geral do fonoaudiólogo assegurar que a intervenção fonoaudiológica não trará danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Os Conselhos Regionais deverão enviar ao Conselho Federal demonstrativo analítico dos gastos exclusivos com atos de orientação e fiscalização do exercício profissional, junto com o balancete trimestral.
A baixa administrativa do registro profissional solicitada pelo fonoaudiólogo acarreta seu cancelamento.
É dispensada a autenticação de cópia de documento, cabendo ao assistente administrativo atestar a autenticidade.
Caso seja necessário, o fiscal poderá ser acompanhado de autoridade policial ou de assessor jurídico durante a fiscalização.
O fonoaudiólogo tem o direito de opinar e de participar de movimentos que visem à defesa da classe, porém não pode se recusar e exercer a profissão, mesmo que as condições de trabalho não sejam dignas e seguras.
Comete infração ética o fonoaudiólogo que deixar de portar a carteira ou cédula de identificação profissional em exercício.
No processo administrativo simplificado para apuração de infração relacionada ao parcelamento de dívida quando da falta de revalidação do registro profissional, as provas a serem apresentadas com a defesa só poderão ser documentais, sendo inadmissíveis provas testemunhais ou periciais.