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A Cédula de Identidade Fiscal tem validade indeterminada.
Entre os princípios gerais éticos e bioéticos adotados pela fonoaudiologia, está a busca pela maximização dos benefícios e pela minimização dos danos aos clientes, à coletividade e ao ecossistema.
Considerando-se o Código de Ética Profissional, NÃO constitui infração ética:
Alterar conduta fonoaudiológica determinada por outro Fonoaudiólogo, mesmo quando investido de função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível prejuízo para o cliente, devendo comunicar o fato ao profissional responsável, imediatamente.
Propor ou realizar atendimento desnecessário.
Interromper atendimento, sem motivo justificável.
Encaminhar o cliente a outros profissionais sempre que for necessário.
De acordo com o código de ética da Fonoaudiologia, é CORRETO afirmar que constituem direitos gerais do fonoaudiólogo, nos limites de sua competência e atribuições:
Determinar com autonomia o tempo de atendimento e o prazo de tratamento ou serviço, desde que não acarrete prejuízo à qualidade do serviço prestado, com o objetivo de preservar o bem-estar do cliente e de respeitar a legislação vigente.
Revelar informações confidenciais do cliente obtidas durante a intervenção fonoaudiológica, inclusive por exigência de dirigentes de empresas ou instituições.
Receber ou oferecer gratificação por encaminhamento de cliente.
Firmar qualquer contrato de assistência fonoaudiológica que subordine os honorários ao resultado do tratamento ou à cura do cliente.
Solicitar ou permitir que outros profissionais assinem seus procedimentos, quando o mesmo não estiver presente.
De acordo com o Código de Ética da Fonoaudiologia, na seção que trata dos relacionamentos com a clientela, assinale a alternativa que constitui infração ética do fonoaudiólogo na relação com o cliente:
Atender sem estabelecer discriminações de ordem política, social, econômica, cultural, étnico-racial, religiosa, identidade de gênero ou de qualquer outra natureza, independentemente de esfera pública ou privada.
Permitir o acesso do responsável ou representante(s) legal(is) durante procedimento fonoaudiológico, salvo quando sua presença comprometer a realização deste.
Encaminhar o cliente a outros profissionais quando for necessário.
Fornecer os resultados de exames, pareceres e laudos fonoaudiológicos para o cliente ou seu(s) representante(s) legal(is) e, quando solicitado, relatórios.
Realizar avaliação e tratamento de incapazes, sem autorização de seu(s) representante(s) legal(is), ou dos determinados pela justiça, quando for o caso.
De acordo com o Código de Ética da Fonoaudiologia, contraria o disposto no capítulo II - art 4º dos princípios gerais dos fonoaudiólogos:
respeito à privacidade e à confidencialidade
respeito à dignidade humana e aos direitos humanos
respeito à autonomia do cliente desde que não fira as relações de interesse de trabalho dos profissionais
promoção da igualdade, da justiça, da equidade e do respeito à diversidade cultural e ao pluralismo, para que não haja discriminação e estigmatização
Encontramos, no Código de Ética dos Fonoaudiólogos (2016), seus direitos e deveres enquanto profissionais. Assinale a alternativa que constitui infração ética do fonoaudiólogo em relação às redes sociais:
Criar canais de comunicação com a população.
Criar ou participar de grupos de discussão, desde que respeitados os preceitos deste código de ética.
Discutir casos ou esclarecer dúvidas relativas à prestação de serviço ao cliente quando este for exposto ou facilmente identificável.
Ter consentimento e autorização formal por escrito do cliente, ou de seu(s) representante(s) legal(is), para publicação de fotos ou vídeos.
Em relação às responsabilidades gerais do fonoaudiólogo, segundo o código de ética da profissão, analise as assertivas a seguir, marque verdadeiro ou falso e assinale a alternativa CORRETA.
( ) Antes de atribuir responsabilidade sobre qualquer infração a um profissional fonoaudiólogo, deve ser questionado se o profissional conhece a legislação vigente emanada do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
( ) Apontar falhas nos regulamentos e normas de instituições quando as julgar incompatíveis com o exercício da atividade é uma opção que deve ser ponderada pelo profissional que toma conhecimento, para que não haja perdas ao patrimônio privado e público.
( )Todo serviço deve ter uma referência técnica profissional, que exime imediatamente os demais profissionais de assumir responsabilidades pelos atos praticados, já que os mesmos são fiscalizados.
( ) Incentivo à prática profissional interdisciplinar e transdisciplinar na discussão dos casos, mas que o atendimento fonoaudiológico não seja compartilhado com o de outra profissão no mesmo espaço/momento.
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Compete ao Conselho Federal de Fonoaudiologia expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados nos respectivos Conselhos Regionais.
O denunciante não terá acesso aos autos, podendo obter informações por meio da Comissão de Ética.
As delegacias são unidades administrativas auxiliares do Conselho Regional, dotadas de poderes limitados e que não possuem autonomia orçamentária.
De acordo com o Código de Ética da Fonoaudiologia, constituem-se direitos dos fonoaudiólogos relacionados à formação acadêmica, à pesquisa e à publicação:
ter reconhecida a sua autoria e não precisar participar em produção técnico-científico
obter consentimento do cliente e não de seus representantes legais, antes de utilizar os dados ou imagens
realizar e participar de atividades de ensino, pesquisas e extensão, respeitadas as normas bioéticas e ético legais
estar devidamente inscrito no CRFa de sua jurisdição
O quorum mínimo para se iniciar a sessão plenária e aprovar as matérias discutidas é de 50% mais um do número dos conselheiros efetivos integrantes do Plenário.
A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais ocorrerá em virtude de condenação à pena de reclusão.
Não há vedação de parentesco entre o prestador de serviço e os conselheiros e funcionários da autarquia.
Para resguardar a conduta do fonoaudiólogo, é obrigatório constar, no prontuário, a ciência do paciente em relação às orientações fonoaudiológicas.
O fiscal deverá passar por treinamento, de caráter teórico e prático, em que constem as normas vigentes que regulam o exercício profissional, as diversas áreas que envolvem a atuação fonoaudiológica e as diretrizes e rotinas para a orientação e fiscalização.
O fonoaudiólogo representado que não apresentar defesa dentro do prazo será declarado revel, o que não acarretará necessariamente sua condenação.
O termo de encaminhamento/encerramento é o documento utilizado nos atos fiscalizatórios que registra a situação de regularidade ou irregularidade do fonoaudiólogo.
A Comissão de Ética deverá emitir relatório dos fatos e do voto da Comissão, explicitando se foi unânime ou por maioria, e enviá-lo ao presidente do Conselho, que incluirá o processo na sessão plenária subsequente, providenciando a intimação das partes.