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Conforme o Código de Ética do Fonoaudiólogo, constitui infração ética do fonoaudiólogo na relação com o cliente
propor ou realizar atendimento desnecessário.
encaminhar o cliente a outros profissionais.
discutir com o fonoaudiólogo as condutas profissionais adotadas por ele, caso tenha dúvidas quanto a estas, em situações de encaminhamento ou de relação de atendimento.
atender pacientes institucionalizados, em locais que já possuam fonoaudiólogos no corpo clínico, quando solicitado pelo cliente, ou por seu(s) representante(s) legal(is), fazendo-o com ciência da administração e da equipe de Fonoaudiologia.
O Código de Ética da Fonoaudiologia (2016) regulamenta os direitos e os deveres dos fonoaudiólogos e estabelece as infrações dos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, segundo suas atribuições específicas.
Em relação à atuação profissional do fonoaudiólogo, assinale a afirmativa correta.
É dever do fonoaudiólogo exercer a profissão em qualquer ambiente, mesmo quando as condições de trabalho não forem seguras e salubres.
É vedado ao fonoaudiólogo dar diagnóstico pela internet ou qualquer outro meio de comunicação, mas é garantido o direito do fonoaudiólogo de realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo por qualquer meio de comunicação.
É dever do fonoaudiólogo elaborar, fornecer declaração, atestado, relatório, resultado de exame, parecer e laudo fonoaudiológico, quando solicitado.
É dever do fonoaudiólogo iniciar tratamento de incapazes com a autorização de seus representantes legais, podendo utilizar, para tal, quaisquer técnicas ou materiais no tratamento, mesmo que não tenham eficácia comprovada.
É lícito aos fonoaudiólogos ensinar procedimentos próprios da fonoaudiologia que visem à formação profissional de outrem que não seja acadêmico ou profissional da área.
Certo
Errado
Nas relações com profissionais de outras categorias, o fonoaudiólogo poderá esclarecer ou discutir casos de clientes em comum.
Certo
Errado
Assinale a alternativa que corresponda aos deveres gerais do Fonoaudiólogo, descritos no Artigo 6°, do Código de Ética da Fonoaudiologia.
Emitir parecer, laudo, atestado, relatório ou declaração que não correspondam à veracidade dos fatos ou dos quais não tenha participado.
Usar a profissão para corromper ou lesar a integridade física, psíquica e social dos clientes ou ser conivente com essa prática.
Evoluir prontuários com informações que não correspondam à veracidade dos fatos.
Exceder em número de consultas ou em quaisquer outros procedimentos fonoaudiológicos de forma injustificada.
Utilizar seu nome, profissão e número de registro no CRFa de sua jurisdição, em qualquer procedimento fonoaudiológico do qual tenha efetivamente participado, acompanhado de rubrica, assinatura ou certificado digital.
O Código de Ética da Fonoaudiologia regulamenta os direitos e os deveres e estabelece as infrações dos fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. No entendimento deste código, o que se caracteriza como uma infração ética?
Recusar-se a exercer a profissão quando as condições de trabalho não forem dignas e seguras.
Emitir atestados e realizar perícias de natureza forense, extra-judicial ou securitária.
Ensinar procedimentos próprios da Fonoaudiologia que visem à formação profissional de outrem que não sejam acadêmicos de Fonoaudiologia ou fonoaudiólogo.
Gerenciar, coordenar, chefiar e assumir responsabilidade técnica sem a devida especialidade.
Fixar os honorários baseados na condição socioeconômica da comunidade, na titulação do profissional e no custo operacional.
O profissional de fonoaudiologia tem o direito de assinar qualquer procedimento fonoaudiológico realizado por terceiros, bem como de solicitar ou permitir que outros profissionais assinem seus procedimentos.
Certo
Errado
O Conselho Federal terá sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o País e os Conselhos Regionais terão sede e foro nas capitais dos estados e dos Territórios e no Distrito Federal.
Na fixação dos honorários profissionais, também será considerada a titulação do profissional.
A ficha de verificação fiscal é o documento utilizado pelo fiscal quando há a necessidade de encaminhar o procedimento de orientação e fiscalização para deliberação pela Comissão.
No caso de uma denúncia anônima, a responsabilidade pela apuração será da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. Ao término da fase preliminar, a COF poderá encaminhar a representação ao presidente do Conselho para instaurar processo ético-disciplinar ou lavrar o auto de infração para instaurar o processo administrativo de fiscalização. A COF não possui autonomia para arquivar a denúncia.
Ter disponibilidade para viagens é uma das atribuições do fiscal.
Agir com objetividade, firmeza, respeito e imparcialidade no cumprimento de seu dever é requisito específico para o exercício da função de fiscal.
É considerado como parte o assistente que figurou na qualidade de denunciante. Caso ele seja admitido nos autos, atuará como auxiliar do representante e exercerá os mesmos direitos e deveres que este.
O processo administrativo de fiscalização (PAF) apura faltas e infrações cometidas por pessoa física ou jurídica inscrita no Conselho Regional.
É dever do fonoaudiólogo sempre fazer referência às fontes que publica em redes sociais.
O dever de manter sigilo é afastado quando o fato é de conhecimento público.
A simplificação do processo administrativo para apuração de infração relacionada ao parcelamento de dívida visa à economia e à celeridade processuais, sendo que, para privilegiar o interesse público, se admite a redução das fases processuais e o eventual prejuízo aos direitos do administrado.
Empresas e estabelecimentos que comercializem aparelhos auditivos não são obrigados ao registro nos Conselhos Regionais.