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O Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação aprovou, em 2004, resolução que instituiu as “Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro- Brasileira e Africana”.

O conjunto de diretrizes estabelecido, pautado em marcos legais anteriores (como a Lei nº 10.639, de 2003), especificou que


A

a Educação das Relações Étnico-Raciais teria como meta a valorização da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, visando à construção de uma efetiva democracia racial.


B

o cumprimento das referidas Diretrizes Curriculares seria obrigatório, passando a ser considerado na avaliação das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino.


C

a exclusividade da Educação das Relações Étnico-Raciais como componentes curriculares de História do Brasil, visando à efetivação da aplicação sistemática dos termos da Lei nº 10.639/2003.


D

a avaliação do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas deveria ser feita em atividades periódicas, comunicando-se o resultado de tais atividades ao Movimento Negro.


E

o reconhecimento das raízes africanas da nação brasileira deveria ser garantido como elemento primordial na formação da identidade nacional, em detrimento de indígenas, europeus e asiáticos.