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[...] Passados 136 anos da abolição formal da escravidão no Brasil, ainda vivemos em uma sociedade na qual persistem e são repercutidas dinâmicas e relações sociais referenciadas numa perspectiva racial discriminatória, preconceituosa, eurocêntrica, hierarquizante e hierarquizada. É bem sabido entre nós brasileiros que o fato de milhares de indivíduos, no final do século XIX, terem deixado a condição de escravizados não significou, de maneira alguma, uma transformação profunda em suas condições básicas de vida. O contexto pós-abolição não fez emergir uma real inclusão social dos negros libertos nas principais esferas políticas, econômicas e culturais do país, ao passo que, paralelamente, se registrou uma inferiorização desse grupo dentro do modelo cultural e identitário que foi historicamente constituído e construído como hegemonicamente nacional pela ideologia (dita “civilizatória”) do embranquecimento social.
(SCHWARCZ, 1993.)
O primeiro grande marco a nível nacional para uma mudança nas perspectivas do ensino ligado à diversidade étnico-racial no Brasil foi a publicação da Lei nº 10.639/2003, que concretizou alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, estabelecendo, entre outras medidas:
A proibição do cyberbullying relacionado às diferenças de gênero, cor, etnia, identidade e naturalidade em âmbito nacional.
A inclusão da obrigatoriedade da “História e Cultura Afro-brasileira” no currículo oficial das Redes de Ensino da Educação Nacional.
O reconhecimento da disciplina étnico-racial como distinta das demais disciplinas, e constituída, separadamente, junto às demais da área de ciências aplicadas.
A exclusão em todo currículo de menções a situações de trabalhos subalternos ou compulsórios realizados anteriormente por afrodescendentes e/ou indígenas.