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De acordo com o art. 17 do CTB, são competências das JARIs:

De acordo com o art. 17 do CTB, são competências das JARIs:

A
julgar recursos, solicitar informações das entidades executivas e rodoviárias de trânsito sobre recursos interpostos e encaminhar informações sobre problemas isolados nas autuações.

B
opinar sobre recursos, solicitar informações das entidades executivas e rodoviárias de trânsito sobre recursos interpostos e encaminhar informações sobre problemas comuns às autuações.

C
julgar recursos, solicitar informações das entidades executivas e rodoviárias de trânsito sobre recursos interpostos e encaminhar informações sobre problemas recorrentes nas autuações.

D
opinar sobre recursos, determinar providências às entidades executivas e rodoviárias e encaminhar informações sobre problemas comuns às autuações.

E
opinar sobre recursos, determinar providências às entidades executivas e rodoviárias e encaminhar informações sobre problemas recorrentes nas autuações.