De acordo com o art. 17 do CTB, são competências das
JARIs:
A
julgar recursos, solicitar informações das entidades
executivas e rodoviárias de trânsito sobre recursos
interpostos e encaminhar informações sobre problemas
isolados nas autuações.
B
opinar sobre recursos, solicitar informações das entidades
executivas e rodoviárias de trânsito sobre recursos
interpostos e encaminhar informações sobre
problemas comuns às autuações.
C
julgar recursos, solicitar informações das entidades
executivas e rodoviárias de trânsito sobre recursos
interpostos e encaminhar informações sobre problemas
recorrentes nas autuações.
D
opinar sobre recursos, determinar providências às
entidades executivas e rodoviárias e encaminhar
informações sobre problemas comuns às autuações.
E
opinar sobre recursos, determinar providências às entidades
executivas e rodoviárias e encaminhar informações
sobre problemas recorrentes nas autuações.