a pena é de detenção, de cinco a oito anos, se o agente conduzir veículo automotor sob a influência de álcool.
B
a pena é de reclusão se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, quando possível fazê-lo sem risco pessoal.
C
a pena é de reclusão, de cinco a oito anos, se o agente conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
D
a pena de detenção, de um ano e meio, se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, quando possível fazê-lo sem risco pessoal.
E
a pena é de detenção, de seis meses a um ano mais multa, se o agente conduzir veículo automotor sob a influência de álcool.