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No tocante ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é correto afirmar que:
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor é crime descrito no CTB, com pena de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
A concentração de quatro decigramas de álcool por litro de sangue comprova que o condutor se acha impedido de dirigir veículo automotor.
Ao condutor de veículo, nos casos de acidente de trânsito de que resulte vítima, poderá se impor prisão em flagrante, mesmo que o motorista preste socorro à vítima, pois esta prisão é legal.
No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, somente quando o agente estiver sob influência de álcool, substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.