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Ocorrendo uma infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I. o prontuário do condutor, sempre que possível.
II. identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.
III. valor da multa, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Está correto o que consta APENAS de
I e II.
II.
II e III
I e III.
I.