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De acordo com o art. 298, CTB, relativo aos “Crimes de Trânsito”, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito, ter o condutor do veículo cometido a infração:
Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.
Utilizando o veículo como transporte de carga.
Tendo ultrapassado o veículo em local proibido pela sinalização.
Com permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria compatível com a do veículo.