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Com base no Artigo 14 do CTB , as competências de cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; elaborar normas no âmbito das respectivas competências; responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; e estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito, entre outras decisões, pertentem:
aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE.
ao DNIT.
ao DENATRAN.
à Prefeitura Municipal.
à Prefeitura Municipal e ao Agente Municipal de Trânsito.