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Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de...

Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito é de competência


A

da Polícia Rodoviária Federal.


B

dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios.


C

dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.


D

do Conselho Nacional de Trânsito ? CONTRAN.


E

dos Conselhos Estaduais de Trânsito ? CETRAN e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal ? CONTRANDIFE.