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Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração pelo agente da autoridade de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro define Agente da Autoridade de Trânsito como:
pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública.
órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.
pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis.