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Trafegando numa via de velocidade regulamentada em 60 km o condutor é abordado numa blitz de alcoolemia. Durante a abordagem, o agente da autoridade de trânsito solicita que ele sopre o etilômetro, que, após este ato, apresenta no visor digital o valor 0,23 mg/l de ar alveolar. Assim sendo, o agente da autoridade de trânsito em conformidade com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) deve:
encaminhar o condutor ao serviço médico.
autuar o condutor visto que cometeu uma infração de trânsito ao dirigir sob a influência de álcool.
liberar o condutor, pois o teor de álcool expelido está dentro da margem de erro do equipamento.
liberar o condutor sem realizar nenhuma restrição ou autuação, pois 0,23 mg/l está abaixo do limite mínimo.
autuar o condutor que cometeu crime de trânsito ao dirigir sob a influência de álcool, e, caso não haja outro condutor habilitado, recolher o veículo ao pátio público.