

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Observe as afirmações abaixo, e aponte a única falsa, de acordo com os ditames da Lei Federal n. 9.503/97.
Considera-se trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Os estacionamentos, as paradas, as operações de cargas ou descargas não são considerados trânsito.
Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Para os efeitos do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.