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Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da...

Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, entre outros, integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas:


A

ao aperfeiçoamento das ações inerentes à maior eficiência, segurança e educação de trânsito.


B

à implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.


C

à fiscalização das condições urbanas, técnicas e aos requisitos de segurança, higiene, defesa ambiental e conforto estabelecidos pelo poder competente.


D

à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação.


E

à fiscalização da aplicação dos exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.