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Considerando o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, compete à Polícia Rodoviária Federal no âmbito das rodovias e estradas federais,
executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados à engenharia, à educação, à administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento.
aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os equipamentos de trânsito.
coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal.
solicitar aos órgãos e às entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.