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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, receberá penas de
reclusão de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
reclusão de seis a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
detenção de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
prisão de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.